Cartórios poderão oferecer serviço de mediação e conciliação judicial
Os cartórios de todo o País poderão oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos dos Tribunais de Justiça.
Os cartórios de todo o País poderão oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos dos Tribunais de Justiça. De acordo com o Provimento 67, de março de 2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, o objetivo é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a capilaridade dos cartórios de todo o País.
Para oferecer o serviço, os cartórios terão que solicitar nas corregedorias de justiça locais a autorização específica e deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como mediadores. A mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um conflito.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o mediador auxilia os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais com benefícios mútuos.
O serviço pode ser prestado imediatamente pelos cartórios. De acordo com as regras determinadas pela Corregedoria Nacional, cada cartório atuará dentro da sua área de expertise e sob regulamentação e supervisão dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e das corregedorias-gerais de justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito federal e dos Territórios.
Os acordos firmados serão inseridos pelos cartórios em um sistema eletrônico dos Nupemec, que por sua vez fornecerão os dados para a Corregedoria Nacional. As informações estatísticas sobre o volume de acordos firmados e cartórios que mais mediam acordos estarão disponíveis na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para consulta pública. Conheça aqui como funcionam a mediação e a conciliação e quais os tipos de conflito podem ser resolvidos por esse procedimento.
Do: CNJ
24 Comentários
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Não se faz Justiça sem a presença da advocacia!!!!! continuar lendo
esta de brincadeira, não é?
a maioria só sabe de honorarios e nada de justiça continuar lendo
Escrevi sobre o tema no artigo cujo link segue abaixo.
A OAB está atenta a essa nova disposição criada pelo CNJ, e exigirá que o advogado se torne obrigatório neste tipo de procedimento, conforme determina a Constituição Federal e o Novo Código de Processo Civil.
https://diegobrandao.jusbrasil.com.br/noticias/564333391/o-advogadoeobrigatorio-na-audiencia-de-conciliacao?ref=feed continuar lendo
Os cartórios estão dominando tudo, desde que seja bem pago! O judiciário vai continuar existindo apenas para atender a classe menos favorecida da população. E todos que estão de olho nesse filão (ter um cartório) estão contribuindo para que os serviços sejam cada dia mais extrajudiciais. Basta ver os rendimentos de um oficial de cartório. E ele ainda pode contratar quem quiser sem concurso, não é uma maravilha? Vamos estudar para concurso de oficial de cartório porque concursos para o judiciário vão minguar. E vão ser criados muitos cartórios porque com tanto serviço somente os que já existem não irão dar conta! continuar lendo
Acredito e torço para que, em breve, os círculos restaurativos da justiça restaurativa, já estejam acontecendo no seio das comunidades. Dessa forma poderemos ver o verdadeiro acesso a justiça e, não apenas ao judiciário. Aí sim, poderemos assistir a derrocada da advocacia protelatória para poder vivenciar a advocacia no exercício da justiça. continuar lendo
E os cartórios o farão sem cobrança? Eis a questão. continuar lendo