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27 de Abril de 2024

Sindicato dos Advogados-RJ e Sinsa renovam Convenção Coletiva de Trabalho (2018)

Uma novidade na CCT foi a criação, em um prazo de 90 dias a partir da assinatura, de uma Comissão Paritária, com dois membros indicados por cada sindicato, que irá discutir a situação específica dos advogados “audiencistas”.

há 6 anos

O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio, Álvaro Quintão, o secretário-geral da entidade, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, o presidente do Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados), Luis Otávio Camargo Pinto, e o conselheiro da mesma entidade, Marcelo Pereira Gômara, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao período de 1º de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018.

O acordo tem validade retroativa a 1º de dezembro de 2017.

A convenção atinge todos os advogados empregados em escritórios de advocacia em nosso estado, e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.

O secretário-geral do Sindicato, Luiz Alexandre, representou a entidade na discussão com o Sinsa. A proposta de CCT foi aprovada em assembleia de advogados no dia 27/03 (foto).

A convenção assinada com o Sinsa mantém, entre outros importantes itens, o salário mínimo do advogado, sendo que os advogados empregados com até dois anos de inscrição na OAB passam a receber R$ 3.306,30.

Já para os advogados com mais de dois anos de inscrição na Ordem o salário mínimo mensal passa para R$ 3.857,40.

Uma novidade na CCT foi a criação, em um prazo de 90 dias a partir da assinatura, de uma Comissão Paritária, com dois membros indicados por cada sindicato, que irá discutir a situação específica dos advogados “audiencistas”.

Há outros itens de interesse para os advogados e advogadas, tais como:

1) Garantia ao direito de aposentadoria quando estiver a 12 meses de aquisição do direito de se aposentar;

2) Participação nos lucros ou nos resultados da empresa;

3) Vale refeição de R$ 25,00;

4) Assistência médica;

5) Auxílio ou reembolso-creche;

6) Parceiros ou parceiras do mesmo sexo são considerados companheiros (as) para todos os fins de Direito.

A convenção pode ser lida aqui neste link: https://goo.gl/1AKeC8

Fonte: sindicatodosadvogados

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