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19 de Abril de 2024

OAB ajuizará ADI contra lei que aplica taxa de petição e recurso no Ceará

De acordo com a lei, toda vez que contribuintes peticionassem ou recorressem perante o tribunal administrativo de tributos, deve pagar uma taxa.

há 6 anos

O Conselho Federal da OAB decidiu na tarde desta terça-feira (17/4) que questionará a constitucionalidade de lei cearense que criou uma taxa de fiscalização e prestação de serviço público para ajuizamento de ações e recursos nos tribunais administrativos do estado.

De acordo com a lei, toda vez que contribuintes peticionassem ou recorressem perante o tribunal administrativo de tributos, deve pagar uma taxa. Segundo a Ordem, a regra é inconstitucional por violar o direito de petição.

No mérito, a OAB irá alegar a inconstitucionalidade da lei “por total afronta aos preceitos da tributação e às garantias constitucionais dos contribuintes (em especial o direito de petição e o acesso à justiça), pilares do Estado Democrático de Direito”, como concluiu Henrique da Cunha Tavares, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB que assinou parecer pelo cabimento da ação com pedido de liminar.

“O contencioso administrativo tributário foi erigido ao patamar de cláusula pétrea pelo Supremo Tribunal Federal”, comentou Breno Dias de Paula, presidente da comissão. "Temos que esvaziar todas as externalidades negativas e prestigiar o devido processo legal e contraditório, a ampla defesa, também no direito tributário."

A ação deve ser ajuizada até o fim da próxima semana.

Clique aqui para ler a decisão da OAB.

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