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26 de Abril de 2024

A OAB/RJ, através da Comissão de Prerrogativas, assumirá defesa de advogado processado por juiz

A Seccional irá assumir a defesa de Calmon, além de fazer um desagravo. “Justiça nesse caso é respeito à profissão. Na visão da Ordem, a atitude do colega foi correta, adequada para o momento e elogiável, porque ele enfrentou o poder do Estado em defesa de seu cliente.

há 6 anos

Seccional assumirá defesa de advogado processado por juiz

A OAB/RJ, através da Comissão de Prerrogativas, irá assumir a defesa do advogado Alexandre Calmon, que está sendo processado pelo juiz Fabiano Fernandes Luzes. O colega foi recebido nesta quarta-feira, dia 2, pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Luciano Bandeira.

Calmon se recusou a aceitar um acordo proposto pelo magistrado, que rejeitou, na sentença, vários pedidos do advogado. O colega recorreu e ganhou boa parte do que havia sido negado na primeira instância. O magistrado então entrou com uma ação no Juizado Especial Cível por dano moral contra o advogado, porque este narrou no recurso o que ocorreu na audiência, colocando entre parênteses a expressão “abuso de autoridade”.

Para Luciano, o que aconteceu foi um ataque a toda a advocacia. “Essa ação de dano moral foi proposta mais de um ano depois, só após o advogado ganhar o recurso. A Ordem não aceitará de forma alguma que o advogado seja processado ou impedido de exercer livremente sua profissão. O Estatuto da Advocacia e o Código Penal dizem expressamente que não há crime quando o advogado fala ou escreve no exercício profissional”, afirmou.

A Seccional irá assumir a defesa de Calmon, além de fazer um desagravo. “Justiça nesse caso é respeito à profissão. Na visão da Ordem, a atitude do colega foi correta, adequada para o momento e elogiável, porque ele enfrentou o poder do Estado em defesa de seu cliente. Tanto que o tribunal reverteu diversos pontos da sentença no recurso. Deferimos a assistência e vamos assumir a defesa, eu mesmo estarei na audiência. Além disso, promoveremos um desagravo ao advogado, não recuaremos quando se tratar de prerrogativas”, garantiu Luciano.

Segundo o advogado, trata-se de uma represália do magistrado contra a atitude de Calmon na defesa dos interesses de seu cliente. “O valor do acordo proposto era inferior ao justo, eu e meu cliente não aceitamos. O juiz ficou chateado, mas nunca tive nenhum problema pessoal com ele. Ele deu uma sentença uma semana depois da audiência, de cabeça quente, aumentando o valor da causa, aplicando uma multa de 20% sobre o valor da causa e mais 10% por litigância de má fé. No recurso, consegui 15 mil reais de danos morais, assistência integral por acidente de trabalho, que ele havia negado, e ainda reduzi a multa. No acórdão, os próprios desembargadores analisaram que a decisão dele não foi baseada no Direito”, lamentou Calmon.

O advogado de Calmon, Pedro Gomes, reforça a importância do caso para a advocacia como um todo. “No processo, como o juiz se sentiu contrariado pelo recurso, há uma coação velada ao ofício, à advocacia. Temo que seja aberto um precedente com esse caso. Esse processo traz uma questão importante, que é a união da advocacia em torno das prerrogativas. Essa defesa não é apenas do Calmon, é de todos nós”.

OAB/RJ

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