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25 de Abril de 2024

Fim da ultratividade, mais um mal imposto pela reforma trabalhista

Com a chegada da reforma, ganhou reforço a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de enterrar a Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada para proteger os direitos previstos em CCT e ACT, quando os empregadores ou os sindicatos patronais se recusassem a negociar sua renovação.

há 6 anos

Agncia Brasil

Desde que a reforma trabalhista (Lei 13.467) passou a vigorar em novembro passado, a classe trabalhadora só tem do que se lamentar. Essa medida golpista do governo ilegítimo de Michel Temer veio com uma finalidade: exterminar todas as condições de trabalho aceitáveis no país. Os prejuízos são extremamente severos e a palavra de ordem do setor patronal é precarizar.

Se não bastassem todos os outros agravos, como a ampliação da duração do contrato de trabalho temporário, a redução do horário de almoço, a possibilidade do contrato intermitente, os riscos para as trabalhadoras gestantes, a imposição do negociado sobre o legislado, o crescimento do desemprego e as perdas salariais, os sindicatos e suas bases ainda precisam lidar com o fim da ultratividade.

Antes, talvez ninguém se desse conta do quanto ela era importante. Finalizava o período de vigência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e lá estava essa reserva legal, responsável por fazer valer a norma contratual até que uma nova normatização fosse aprovada pela categoria.

Com a chegada da reforma, ganhou reforço a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de enterrar a Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada para proteger os direitos previstos em CCT e ACT, quando os empregadores ou os sindicatos patronais se recusassem a negociar sua renovação. Trocando em miúdos, mesmo com os acordos e convenções vigentes por dois anos - conforme Art. 614, § 3º, da CLT - o Precedente Normativo do TST admitia a duração pelo dobro do período, podendo permanecer por tempo indeterminado (ultratividade) se houvesse recusa na negociação por parte do empregador. Tratava-se de uma garantia para a classe trabalhadora.

Mas, com o fim da ultratividade e a imposição do negociado sobre o legislado, os trabalhadores e trabalhadoras ficaram a mercê da ganância dos patrões que só pensam em rebaixar direitos. Vencido o prazo de vigência das CCT e ACT, as negociações são zeradas e o que estava garantido deixa de valer, desconsiderando até mesmo conquistas históricas, frutos de muita luta. O resultado é que as negociações entre os empregados e patrões acabam se acirrando e fica cada vez mais difícil chegar a um entendimento.

Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) apontam que no primeiro trimestre de 2018 houve uma queda de 29% no número de acordos coletivos registrados no Ministério do Trabalho. Essa redução nos mostra que, da forma que está, somente dois tipos de sindicatos estão conseguindo fechar as negociações coletivas: as entidades sindicais pelegas que concordam em diminuir conquistas, sem a devida pressão, e acarretam em sérios prejuízos para suas bases; e os sindicatos que possuem categorias com grande capacidade de mobilização, que participam, fazem o enfrentamento e conseguem avançar através da luta.

Por esses motivos, temos a convicção de que não há outra alternativa para a classe trabalhadora além de se unir para tentar barrar essa maldita medida. O caminho tem de ser a reversão, pois, nem na ditadura militar o governo ousou se aprofundar tanto na retirada dos direitos. Esse é o momento dos trabalhadores e trabalhadoras nas ruas se fazerem ouvir.

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2 Comentários

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O texto do Dr. perde toda a credibilidade ao inserir opinião como verdade e fornecer informações falsas acerca da nova legislação, sem conexão com o texto legal. Lamentável. Sequer terminei a leitura. continuar lendo

Lamentável vê impossíveis falsas como verdadeiras e a incitação a desordem e a bateria. Esse texto não procede a realidade , e a opinião do autor é extremista . continuar lendo