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16 de Abril de 2024

Advogados cariocas fazem campanha para pagar indenização de colega condenado por representar Juíza no CNJ

Já está disponível para doações a conta poupança aberta com o propósito de pagar a indenização que o colega Dr. Romulo Scelza Filho foi condenado por ter representado contra a juíza do TJ/RJ no CNJ

há 6 anos

Foto: caetanearaltamira

Extração fiel da página da Dra. Claudete Capella do Valle

Caros colegas.

Já está disponível para doações a conta poupança aberta com o propósito de todos nós, unidos, pagarmos a indenização que o nosso colega Dr. Romulo Scelza Filho foi condenado por ter representado contra a Desembargadora do TJRJ no C.N.J.

Banco do Brasil

Agencia - 0741-2

Conta Poupança 60462-3

CPF 000.477.807-38

ROMULO SCELZA FILHO.

Obs. para quem for fazer a doação em caixa eletrônico atente-se para a opção "variação 51".

Não é um pedido de ajuda ao colega. É uma pedido de ajuda para todos os colegas. Que sempre sejamos unidos.

Trata-se de uma condenação que entendemos ser injusta porque fere diretamente o exercício da advocacia. Ao nos unirmos agora, iremos provar que não concordamos em sermos tolhidos no exercício da nossa função.

Todo valor excedido será revertido para uma Instituição de caridade.

Conheça o caso na publicação de 07/08/18 do Conjur:

Advogado é condenado a indenizar juíza por ter representado contra ela no CNJ

Por Sérgio Rodas

Representar contra juiz no Conselho Nacional de Justiça é ofensa grave o suficiente para afastar a imunidade do advogado que faz isso. Pelo menos de acordo com a 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. O colegiado condenou um advogado a indenizar em R$ 20 mil a juíza Elizabete Alves de Aguiar por ele ter feito acusações em representação administrativa julgada improcedente pelo órgão.

Indignado com a atuação da juíza em um caso em que trabalhou, o advogado apresentou reclamação disciplinar contra ela no CNJ alegando que ela errou e agiu com irresponsabilidade funcional. O requerimento foi negado. A juíza sentiu-se ofendida com as acusações e moveu ação de indenização contra o profissional. O pedido foi negado em primeira instância, mas o recurso dela foi acolhido.

O relator do caso da 1ª Turma Recursal, juiz Eduardo Perez Oberg, disse que o advogado exagerou nas críticas. A imunidade do advogado, descrita no parágrafo 2º do artigo do Estatuto da Advocacia, segundo o juiz, não protege os profissionais que ofendem juízes. A lei "não confere carta branca para atacar de forma desrespeitosa a magistrada", argumentou o relator.

Deveres da profissão

A Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro informou que levará o caso ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com o presidente da comissão, Luciano Bandeira, a ideia é evitar que esse tipo de decisão se torne uma forma de retaliar advogados no exercício de suas funções.

Em defesa do advogado na 1ª Turma Recursal, Bandeira disse que todos os advogados têm direito de se manifestar livremente sem receio de retaliações. A imunidade profissional, disse, decorre do artigo 133 da Constituição Federal, segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça.

“Como a advocacia é essencial para a administração da justiça, é direito e dever do profissional de Direito representar ao órgão competente para adoção de medidas, quando diante de casos que possam refletir descumprimento da Lei Orgânica da Magistratura, quando assim entender qualquer advogado ou advogada”, sustentou Bandeira.

Ele também explicou que o processo correu sob sigilo justamente para não expor a juíza, nos termos do artigo 54 da Loman. Portanto, disse, não houve dano moral.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0201923-79.2017.8.19.0001

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14 Comentários

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É realmente uma injustiça para nós advogados . Impõem uma hierarquia que não existe, distanciando o profissional que paga o salário do Magistrado como se fôssemos menor. Ou seja esse comportamento nos diminui e a prevalecer é um precedente contra nossa categoria já tão desvalorizada, sem representatividade alguma. Triste. continuar lendo

Uma vergonha para o Judiciário. Aliás, o Judiciário não tem mais credibilidade! continuar lendo

O nobre colega deveria ter agido com maior prudência, principalmente nos tempos atuais. continuar lendo

Mas era só o que faltava! Porém, sem conhecer dos autos e sem saber quais exatamente foram as tais "palavras duras", fica difícil pra gente sopesar. Sei lá de quê o cara chamou a juíza. A sentença não traz à colação um mísero trecho da tal reclamação no CNJ que gerou tudo isso. Se o advogado acha que o juiz agiu de forma "irresponsável" ao procrastinar, por exemplo, a decisão sobre um pedido de tutela antecipada que ao final, se reverte à parte como a lesão irreparável que se buscava prevenir, não acho que isso seja uma ofensa, mesmo porquê, a celeridade processual é garantia constitucional. Ainda que o julgador entenda que a demora se deu por excesso de trabalho do juiz, que em sua defesa tenha alegado e PROVADO isso, e que portanto, não foi por mera procrastinação (o que de fato seria uma irresponsabilidade), vindo a rejeitar a reclamação do advogado. Porém, se no mesmo caso, o advogado chama o juiz de preguiçoso, aí já são outros 500. Moralmente falando, dizer que alguém é preguiçoso em ato solene é xingamento. Já dizer que é irresponsável com algum fundamento é apenas a externação de um juízo de valor sobre uma determinada conduta, que foi justamente o que motivou o ato, que o outro poderá achar ofensivo, mas na verdade, não é ofensivo, é apenas o exercício legal de um direito. Como não conheço as palavras do caso, dei esses exemplos apenas pra mostrar o quão as linhas são tênues. Então, é preciso cuidado ao tomar partido num caso desses sem saber exatamente quais foram as palavras consideradas ofensivas. continuar lendo